Publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, o decreto número 7.175 que institui o Programa Nacional de Banda Larga- PNBL; dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão; altera o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007; altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.948, de 25 de agosto de 2009; e dá outras providências.
Segundo o texto, o Programa Nacional de Banda Larga tem o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação,
de modo a:
I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;
II - acelerar o desenvolvimento econômico e social;
III - promover a inclusão digital;
IV - reduzir as desigualdades social e regional;
V - promover a geração de emprego e renda;
VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;
VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e
VIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.
de modo a:
I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;
II - acelerar o desenvolvimento econômico e social;
III - promover a inclusão digital;
IV - reduzir as desigualdades social e regional;
V - promover a geração de emprego e renda;
VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;
VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e
VIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.
Estabelece também que o PNBL será implementado por meio das ações fixadas pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, instituído pelo Decreto no 6.948, de 25 de agosto de 2009, presidido pela Casa Civil e composto por 12 órgãos federais – entre eles os ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, da Saúde e da Secretaria de Assuntos Estratégicos.
Cabe ao comitê definir as ações, metas e prioridades do PNBL; promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas para o alcance dos objetivos do plano; fixar a definição técnica de acesso em banda larga; acompanhar e avaliar as ações de implementação do PNBL; e publicar relatório anual das ações, metas e resultados do PNBL. Isso inclui também definir as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à Internet em banda larga.
O Comitê terá quatro grupos temáticos, entregues cada um deles à coordenação de um ou dois ministérios: o de Infraestrutura e Serviços de Telecomunicações, coordenado pelo Ministério das Comunicações; o de Aplicações, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; o de Conteúdo, coordenado conjuntamente pelos Ministérios da Cultura e da Educação; e o de Política Industrial, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, coordenado conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria.
O texto define ainda a atuação da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás:
I - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;
II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;
III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e
IV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.
I - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;
II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;
III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e
IV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.
E faz a ressalva de que a Telebrás exercerá suas atividades de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor, sujeitando-se às obrigações, deveres e condicionamentos aplicáveis.
De acordo com o decreto, a Telebrás está autorizada a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal. E reforça a fala do presidente da empresa, Rogério Santanna, de que para atender à administração federal indireta, inclusive empresa pública ou sociedade de economia mista controlada pela União, não necessitará entrar em licitações. Bastará a celebração de contrato de cessão de uso entre a Telebrás e a entidade cedente.
Conforme já havia sido anunciado, a Telebras só oferecerá internet a usuários finais em locais remotos, onde não exista a oferta adequada desses serviços.
A próxima etapa do PNBL é a criação do Fórum Brasil Digital, que á representantes do governo, de empresas e de usuários para debater questões que precisem ser equacionadas e novos temas que surjam durante a implementação do plano. A expectativa do governo é de que esse fórum seja instalado em junho.
Fonte: http://computerworld.uol.com.br/telecom/2010/05/13/publicado-decreto-que-institui-o-plano-nacional-de-banda-larga/

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